| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000269 - Ano:2025 ,Emenda: 269 |
14/08/2025 |
31/12/2026 |
30.000,00 |
| 15/08/2026 |
31/12/2026 |
0,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0081/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (emenda nº 35 - Eduardo Nascimento), para execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional - Instituição de Longa Permanência parta idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Associação Casa do Caminho - CNPJ: 05.632.239/0001-06
Endereço: Rua Julio de Mesquita, 50, Jardim Maria Izabel, CEP 17515-230, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Colaborar com hospitais e ambulatórios que prestam atendimento as doenças de câncer e/ou hematológicas , através da promoção de serviço de acolhimento e amparo às crianças com câncer e/ ou doenças hematológicas; Promover e desenvolver ações que visem propiciar melhores condições para a viabilização da cura de tais crianças, bem como para o bem estar físico e psicossocial delas próprias e de suas respectivas famílias; Promover, sempre que conveniente e necessário, contatos, intercâmbios , ações e divulgações com quaisquer entidades públicas e privadas , nacionais ou internacionais, que possam contribuir para o alcance de seus objetivos. Acolhendo e ofertando atendimento humanizados ao paciente e sua família.
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