| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
|
CONVÊNIO N°:001281 - Ano:2026 - Nome do Parlamentar: Marcos Custódio ,Emenda: 1281 |
27/05/2025 |
27/05/2026 |
0,00 |
| 27/05/2025 |
27/05/2026 |
40.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0033/2026
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (emenda custeio)
Entidade: Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Cancer - CNPJ: 05.632.239/0001-06
Endereço: Rua Julio de Mesquita, 50, Jardim Maria Izabel, CEP 17515-230, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Colaborar com hospitais e ambulatórios que prestam atendimento as doenças de câncer e/ou hematológicas , através da promoção de serviço de acolhimento e amparo às crianças com câncer e/ ou doenças hematológicas; Promover e desenvolver ações que visem propiciar melhores condições para a viabilização da cura de tais crianças, bem como para o bem estar físico e psicossocial delas próprias e de suas respectivas famílias; Promover, sempre que conveniente e necessário, contatos, intercâmbios , ações e divulgações com quaisquer entidades públicas e privadas , nacionais ou internacionais, que possam contribuir para o alcance de seus objetivos. Acolhendo e ofertando atendimento humanizados ao paciente e sua família.
Visitar Site da Entidade: