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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000315 - Ano:2026 - Nome do Parlamentar: Deputado Federal Capitão Augusto ,Emenda: 315 |
26/02/2026 |
26/02/2027 |
50.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0043/2026
Objeto: Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (Emenda Federal tipo RP6 Nº 202530640001), para atendimento à criança e ao adolescente de ambos os sexos, na faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade, em
regime de acolhimento institucional provisório - Serviço de Acolhimento Institucional, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Associação Filantrópica de Marilia - CNPJ: 05.632.239/0001-06
Endereço: Rua Julio de Mesquita, 50, Jardim Maria Izabel, CEP 17515-230, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Colaborar com hospitais e ambulatórios que prestam atendimento as doenças de câncer e/ou hematológicas , através da promoção de serviço de acolhimento e amparo às crianças com câncer e/ ou doenças hematológicas; Promover e desenvolver ações que visem propiciar melhores condições para a viabilização da cura de tais crianças, bem como para o bem estar físico e psicossocial delas próprias e de suas respectivas famílias; Promover, sempre que conveniente e necessário, contatos, intercâmbios , ações e divulgações com quaisquer entidades públicas e privadas , nacionais ou internacionais, que possam contribuir para o alcance de seus objetivos. Acolhendo e ofertando atendimento humanizados ao paciente e sua família.
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