Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000011 - Série: - Ano:2026 - Nome do Parlamentar: Emenda Impositiva Individual nº 006/2026, de autoria do Vereador Alessandro Aparecido Pereira, Emend ,Emenda: 11 07 /05/2026 31/12/2026 44.742,00
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0035/2026
Objeto: Constitui objeto deste Termo de Colaboração, o atendimento das emendas impositivas destinadas à Vila Vicentina Frederico Ozanam para aquisição de insumos e medicamentos, contratação de médico geriatra e realização de exames laboratoriais e de imagem. O objeto compõe a Emenda Impositiva Individual nº 006/2026, de autoria do Vereador Alessandro Aparecido Pereira, com o objeto “AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS” no valor de R$ 10.000,00, Emenda Impositiva Conjunta nº 015/2026, de autoria dos Vereadores Rubens Minoru Hayashi, Gabriel Valões Santos, Paulo Henrique Soares, Pedro Henrique Teixeira da Silva, Leandro da Silva Valentim e Alexandre Peres Cangussu, com objeto “CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GERIATRA” no valor de R$ 20.000,00 e a Emenda Impositiva Conjunta nº 035/2026, de autoria dos Vereadores Pedro Henrique Teixeira da Silva, Rubens Minoru Hayashi, Alexandre Peres Cangussu, Leandro da Silva Valentim e Paulo Henrique Soares, com objeto “EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM, A PEDIDO DE MÉDICO GERIATRA” no valor de R$ 14.742,00.
Entidade: Vila Vicentina Frederico Ozanam - CNPJ: 44.855.732/0001-39
Endereço: Rua Frederico Ozanam, 620, Vila Alegrete, CEP 19505-234, Martinopolis/SP
Telefone: (18) 3275-4244 - E-mail: vilavicentina1946@gmail.com
Finalidade Estatutária: A Vila Vicentina tem, por finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situações de vulnerabilidade e/ou risco e pessoal, na área da Assistência Social, quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada, visando especificamente; Manter unidade institucional com características domiciliar destinada a acolher pessoas idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, independentes ou com diversos graus de dependência, que estejam nas seguintes situação: falta de condições dignas para permanecer com a família, sendo vítimas de atos de violência e negligência, em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos , em conformidade com o capítulo de procedimento de acolhimento institucional, inserido no Regimento Interno da instituição; Proporcionar aos idosos institucionalizados assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades culturais e recreativas, visando à preservação de sua saúde física e mental; Propiciar ambiente acolher aos idosos institucionalizados na instituição em conformidade com o Estatuto do Idoso e na observância das políticas públicas de assistência social e atendimento de saúde, conforme a necessidade do idoso, visando sempre a longevidade e o bem estar deles; Incentivar e promovera participação da família e da comunidade na atenção aos idosos institucionalizados, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar como formas de sociabilidade; Ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Visitar Site da Entidade: https://vilavicentinamartinopolis.com.br/
Repasses 3 Despesas 4 Outras Movimentações Parceria Celebrada Publicidade da OSC Anexos 2

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