Documento Data Vigência Valor R$
CONVÊNIO N°:000016 - Série: - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Vereador Gabriel Valões Santos ,Emenda: 16 11 /06/2025 31/12/2026 5.000,00
A presente justificativa tem por finalidade expor as razões que tornam necessária a prorrogação da vigência do Convênio nº 16/2025, mediante a formalização de termo aditivo. A referida prorrogação foi solicitada pela Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider por meio do Ofício nº 121/2025, encaminhado a esta Secretaria em 26 de novembro de 2025. No ofício supracitado, a instituição apresenta como fundamento para a solicitação o não cumprimento da totalidade das consultas oftalmológicas inicialmente previstas, em razão de diversos fatores alheios ao controle tanto desta Secretaria quanto da entidade conveniada, tais como desistências e faltas de pacientes, necessidade de reagendamentos, entre outros. O término da vigência do referido convênio significaria interrupção total das consultas oftalmológicas, inclusive das já agendadas, causando grande transtorno aos munícipes e à administração municipal, com a prorrogação representando grande vantajosidade. Ressalta-se, ainda, que a Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider figura como uma das instituições de saúde mais tradicionais do município, estando em funcionamento desde 1945 como a única entidade de saúde do tipo na cidade e tendo, ao longo de sua trajetória, consolidado sua atuação e comprovado sua eficiência na prestação de serviços de saúde à população. Diante do exposto e considerando a relevância da continuidade dos serviços supracitados para o atendimento das demandas da população, justifica-se a prorrogação da vigência do Convênio nº 16/2025 29/12/2025 31/12/2026 0,00
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0037/2025
Objeto: Constitui objeto deste convênio a destinação de recurso municipal, proveniente da Emenda Impositiva nº 123, indicada por vereador, para a realização de consultas oftalmológicas aos alunos da rede pública do ensino fundamental, de acordo com a demanda do município e com o Plano de Trabalho apresentado, que faz parte integrante deste termo.
Entidade: Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider de Martinópolis - CNPJ: 52.268.596/0001-09
Endereço: Rua José Henrique de Mello, 236, Centro, CEP 19500-037, Martinópolis/SP
Telefone: (18) 99632-7600 - E-mail: contabil@santacasamartinopolis.com.br
Finalidade Estatutária: Os fins da Santa Casa são: Prestar assistência integral a saúde por meio de Hospital de Caridade, bem como outros estabelecimentos de caridade e assistência, que venham a serem criados pela mesma; Como instituição filantrópica o hospital obriga-se a manter leitos e serviços hospitalares para uso, público, gratuito, sem distinção de raça, nacionalidade, idade, cor, credo religioso, político,sexualidade e condição social, dentro das proporções estabelecidas pela legislação e regulamentos em vigor; A execução das ações desenvolvidas pela entidade terá caráter continuado, permanente e planejado; Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais serão ofertados na perspectiva da autonomia e garantia dos usuários.
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