Documento Data Vigência Valor R$
CONVÊNIO N°:000022 - Série: - Ano:2026 - Nome do Parlamentar: Antônio Lúcio dos Santos ,Emenda: 22 02 /09/2025 30/06/2026 9.210,00
O presente termo aditivo foi solicitado pela Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider, por meio do Ofício nº 128/2025, datado de 26 de novembro de 2025. No referido documento, a entidade apresenta como justificativa para a solicitação a não conclusão do número de exames neurológicos inicialmente previsto. Tal situação decorreu de diversos fatores, entre os quais se destacam o reagendamento de atendimentos, a desistência de pacientes e o atraso na efetivação do repasse financeiro, o que resultou em prazo reduzido para a execução do planejamento originalmente estabelecido. Cabe ressaltar que a conveniada supracitada figura entre as instituições de saúde mais tradicionais da região. A Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider encontra-se em funcionamento no município de Martinópolis desde 1945 e, ao longo de sua trajetória, tem demonstrado eficiência e plena capacidade para atender às demandas que lhe são apresentadas. Diante do exposto e considerando a relevância da continuidade da prestação do referido serviço, resta plenamente justificada a formalização do presente Termo Aditivo, com a finalidade de prorrogar a vigência do Convênio nº 22/2025. 29/12/2025 30/06/2026 0,00
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0023/2026
Objeto: O presente convênio tem por objetivo, promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestada aos usuários, mediante a transferência de Recurso Municipal — Emenda Impositiva Nº 045 destinada à realização de exames neurológicos, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente.
Entidade: Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider de Martinópolis - CNPJ: 52.268.596/0001-09
Endereço: Rua José Henrique de Mello, 236, Centro, CEP 19500-037, Martinópolis/SP
Telefone: (18) 99632-7600 - E-mail: contabil@santacasamartinopolis.com.br
Finalidade Estatutária: Os fins da Santa Casa são: Prestar assistência integral a saúde por meio de Hospital de Caridade, bem como outros estabelecimentos de caridade e assistência, que venham a serem criados pela mesma; Como instituição filantrópica o hospital obriga-se a manter leitos e serviços hospitalares para uso, público, gratuito, sem distinção de raça, nacionalidade, idade, cor, credo religioso, político,sexualidade e condição social, dentro das proporções estabelecidas pela legislação e regulamentos em vigor; A execução das ações desenvolvidas pela entidade terá caráter continuado, permanente e planejado; Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais serão ofertados na perspectiva da autonomia e garantia dos usuários.
Visitar Site da Entidade: http://www.
Repasses 1 Despesas 11 Outras Movimentações Parceria Celebrada Publicidade da OSC Anexos 1

© Plataforma Terceiro Setor - Suporte somente via WhatsApp através do número: (15) 3036-2750

Tempo de execução: 0.12458 segundos. Memória usada: 0.75 MB