| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
|
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000004 - Ano:2023 - Nome do Parlamentar: Emenda de Relator ,Emenda: 4 |
20/06/2023 |
31/12/2025 |
200.000,00 |
A prorrogação justifica-se em virtude de atraso das reformas prediais, estando prevista para retornar entre o final de maio e início de junho de 2024, considerando a necessidade de adequações no projeto, o que ocasionou o atraso e devido ao fluxo de alunos no local, as reformas serão executadas em etapas, impossibilitando a conclusão até o final da vigência atual. | 21/06/2024 |
20/06/2025 |
0,00 |
Conforme justificativa apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis, a prorrogação se faz necessária devido aos atrasos nas reformas prediais. Esses atrasos ocorreram em razão da dificuldade de executar as obras dentro do prazo estipulado, uma vez que o espaço a ser reformado também é utilizado para a realização de atividades com os usuários e funcionários, restringindo a realização das reformas aos períodos de férias e feriados prolongados, sendo necessária a prorrogação até 31 de dezembro de 2025. | 04/06/2025 |
31/12/2025 |
0,00 |