Documento Data Vigência Valor R$
CONVÊNIO N°:000010 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Vereador Rogério da Silva ,Emenda: 10 09/06/2025 30/06/2026 100.000,00
O presente termo aditivo foi solicitado pela Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider através do ofício Nº 124, encaminhado a esta secretaria na data de 26/11/2025, no qual a instituição apresenta que não foram realizados todos os exames e consultas cardiológicas inicialmente previstos em plano de trabalho e por isso solicita a prorrogação do convênio Nº 10/2025. A não conclusão integral do objeto do referido convênio decorre de diversos fatores alheios à vontade e ao controle tanto desta Secretaria quanto da entidade conveniada, dentre os quais destacam-se a desistência e o absenteísmo de pacientes, bem como a necessidade de reagendamentos, entre outros. Ressalta-se que, com o encerramento da vigência do Convênio nº 10/2025, a realização das consultas previstas seria interrompida, ocasionando transtornos significativos aos pacientes, que teriam seus atendimentos desmarcados. Dessa forma, torna-se imprescindível a continuidade do convênio até que todas as consultas originalmente pactuadas sejam devidamente realizadas. Ademais, a Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider constitui-se, desde 1945, como a única instituição hospitalar dessa natureza no município, tendo, ao longo de sua trajetória, consolidado sua atuação e comprovado sua eficiência no atendimento às demandas da população local. Sendo assim, e tendo em vista a importância deste tipo de atendimento para a saúde dos munícipes, justifica-se a prorrogação do convênio Nº 10/2025. 29/12/2025 30/06/2026 0,00
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0031/2025
Objeto: Constitui objeto deste convênio a destinação de recurso municipal, proveniente da Emenda Impositiva nº 031, indicada por vereador, para a realização de consultas e exames cardiológicos, de acordo com a demanda do município e com o Plano de Trabalho apresentado, que faz parte integrante deste termo.
Entidade: Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider de Martinópolis - CNPJ: 52.268.596/0001-09
Endereço: Rua José Henrique de Mello, 236, Centro, CEP 19500-037, Martinópolis/SP
Telefone: (18) 99632-7600 - E-mail: contabil@santacasamartinopolis.com.br
Finalidade Estatutária: Os fins da Santa Casa são: Prestar assistência integral a saúde por meio de Hospital de Caridade, bem como outros estabelecimentos de caridade e assistência, que venham a serem criados pela mesma; Como instituição filantrópica o hospital obriga-se a manter leitos e serviços hospitalares para uso, público, gratuito, sem distinção de raça, nacionalidade, idade, cor, credo religioso, político,sexualidade e condição social, dentro das proporções estabelecidas pela legislação e regulamentos em vigor; A execução das ações desenvolvidas pela entidade terá caráter continuado, permanente e planejado; Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais serão ofertados na perspectiva da autonomia e garantia dos usuários.
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Repasses 1 Despesas 22 Outras Movimentações Parceria Celebrada Publicidade da OSC Anexos 4

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