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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:006027 - Série: SDS - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Mara Gabrilli ,Emenda: 6027 |
31/12/2024 |
14/05/2025 |
91.045,05 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0295/2025
Objeto: Serviço de Acolhimento Institucional destinado a idosos (as) em situação de fragilidade social, que não dispõe de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos do Município de Guarulhos.
Entidade: Núcleo Batuíra - Serviço de Promoção da Família - Matriz - - CNPJ: 13.122.663/0001-20
Endereço: Rua Doutor José Maurício de Olveira, 133, Gopouva, CEP 07092-000, Guarulhos/SP
Finalidade Estatutária: Promover atendimento pedagógico, atendimento terapêutico, ambos com a utilização de oficinas especializadas para o auxilio e inclusão da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), dotando-os de autonomia para sua inclusão na escola regular; oferecer orientação e assistência às famílias; promover a integração das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), entre outros.