| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
|
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:001027 - Ano:2023 ,Emenda: 1027 |
01/01/2023 |
19/09/2023 |
79.831,32 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0341/2023
Objeto: a) Objetivo Geral: Garantir com eficiência e agilidade o conforto, segurança, autonomia, bem estar e proteger
os direitos das mulheres, jovens, crianças e idosos vítimas de violência em todos os âmbitos de convivência
humana.
b) Objetivos Específicos:
1. Realizar atividades didáticas e instrutivas;
2. Proporcionar entretenimento e conforto;
3. Realizar capacitação de funcionários;
4. Equipar com utensílios de utilização diária necessários para manutenção, limpeza e subsistência;
5. Melhor comodidade as abrigadas, adolescentes e idosos .
Entidade: ASBRAD - Associacao Brasileira de Defesa da Mulher, da Infancia e da Juventude - CNPJ: 13.122.663/0001-20
Endereço: Rua Doutor José Maurício de Olveira, 133, Gopouva, CEP 07092-000, Guarulhos/SP
Finalidade Estatutária: Promover atendimento pedagógico, atendimento terapêutico, ambos com a utilização de oficinas especializadas para o auxilio e inclusão da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), dotando-os de autonomia para sua inclusão na escola regular; oferecer orientação e assistência às famílias; promover a integração das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), entre outros.