| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
|
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:006027 - Série: SDS - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Mara Gabrilli ,Emenda: 6027 |
31/12/2024 |
14/05/2025 |
91.045,05 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0295/2025
Objeto: Serviço de Acolhimento Institucional destinado a idosos (as) em situação de fragilidade social, que não dispõe de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos do Município de Guarulhos.
Entidade: Núcleo Batuíra - Serviço de Promoção da Família - Matriz - - CNPJ: 02.450.677/0001-57
Endereço: Rua Vera, 60, Jardim Santa Mena, CEP 07096-020, Guarulhos/SP
Finalidade Estatutária: TEM POR FINALIDADE : proteger e defender os direitos da mulher, da família, da maternidade, da infância, da adolescência e da velhice, Oferecer assistência sociais, psicológica e jurídica gratuitamente; combater e denunciar os casos de violência em todos os âmbitos de convivência humana, em especial a exploração infanto-juvenil nas suas mais diversas modalidades empreendendo a busca da responsabilização e punição de quem os violenta, abusa ou explora, com especial atenção aos casos de violência domestica, entre outras.