| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:001027 - Ano:2023 ,Emenda: 1027 |
01/01/2023 |
19/09/2023 |
79.831,32 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0341/2023
Objeto: a) Objetivo Geral: Garantir com eficiência e agilidade o conforto, segurança, autonomia, bem estar e proteger
os direitos das mulheres, jovens, crianças e idosos vítimas de violência em todos os âmbitos de convivência
humana.
b) Objetivos Específicos:
1. Realizar atividades didáticas e instrutivas;
2. Proporcionar entretenimento e conforto;
3. Realizar capacitação de funcionários;
4. Equipar com utensílios de utilização diária necessários para manutenção, limpeza e subsistência;
5. Melhor comodidade as abrigadas, adolescentes e idosos .
Entidade: ASBRAD - Associacao Brasileira de Defesa da Mulher, da Infancia e da Juventude - CNPJ: 02.450.677/0001-57
Endereço: Rua Vera, 60, Jardim Santa Mena, CEP 07096-020, Guarulhos/SP
Finalidade Estatutária: TEM POR FINALIDADE : proteger e defender os direitos da mulher, da família, da maternidade, da infância, da adolescência e da velhice, Oferecer assistência sociais, psicológica e jurídica gratuitamente; combater e denunciar os casos de violência em todos os âmbitos de convivência humana, em especial a exploração infanto-juvenil nas suas mais diversas modalidades empreendendo a busca da responsabilização e punição de quem os violenta, abusa ou explora, com especial atenção aos casos de violência domestica, entre outras.