Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONVÊNIO. nº 000005 |
19/12/2018 |
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22.922.489,38 |
ADITAMENTO OUTROS nº 4
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26/05/2021 a
19/12/2021 |
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TERMO ADITIVO nº 1
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21/02/2019 |
15/02/2019 a
19/02/2019 |
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ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 2
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17/12/2019 |
20/12/2019 a
19/12/2020 |
27.061.938,96 |
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 3
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22/12/2020 |
20/12/2020 a
19/12/2021 |
29.754.153,72 |
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 5
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29/12/2021 |
20/12/2021 a
19/03/2022 |
7.957.276,50 |
ADITIVO DE VALOR nº TA06
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30/03/2022 |
01/01/2022 a
19/03/2022 |
143.569,33 |
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº TA07
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20/04/2022 |
20/03/2022 a
30/04/2022 |
4.625.369,49 |
Proposta Nº: 0001%2F2019
Instrumento: CONV%C3%8ANIO
Nº Instrumento: 000005 - Ano: 2018 - Valor: R$ 22.922.489,38
Vigência - Início: 20/12/2018 - Término: 19/12/2019
Objeto: O presente Convênio tem como objeto o desenvolvimento e execuções de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade, visando a reorganização gerencial e aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde nos seguintes estabelecimentos de saúde: a) Unidade de Pronto Atendimento (UPA); b) Unidade de Atenção Básica (UBS e USF); c) Ambulatório Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS II, AD, e Infantil); d) Unidade de Atenção Especializada (Centro de Especialidades e Centro de Especialidades Odontológicas).
Entidade: Santa Casa de Miseric%C3%B3rdia Dona Carolina Malheiros - FILIAL - CNPJ: 59.759.084/0005-18
Endereço: Avenida João Osório, 751, Centro, CEP 13870-251, São João da Boa Vista/SP
Finalidade Estatutária: Manter, administrar e desenvolver estabelecimentos hospitalares próprios ou de terceiros, podendo cria-los ou adquiri-los; Dispensar assistência médico-hospitalar aos enfermos e acidentados, gratuitamente ou não; Prestar, em consonância com seus fins e possibilidades , assistência social aos desvalidos; Operar e administrar plano de saúde próprio com objetivo a prestação de assistência médica e hospitalar familiar e empresarial; Prestar serviços de assistência médico-hospitalar em unidades de terceiros, administradas mediante contratos de gestão firmados com o Poder Público.