Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (emenda nº 49), com a finalidade de execução indireta, por parte da entidade, de Serviço de Acolhimento Institucional - Instituição de Longa Permanência parta idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.