Objeto: Prestar serviços socioeducativos ao adolescente, autor de ato infracional, em cumprimento de medida socioeducativa de meio aberto, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, as suas famílias, por meio de atividades de acompanhamento individual e atividades coletivas de acompanhamento, visando desse modo, proporcionar condições e meios que possibilitem ao adolescente encontrar novas alternativas de vida que conduzam a modificação do seu modo de proceder e ao rompimento com a prática delituosa.