Finalidade Estatutária: A entidade tem por finalidade o amparo e a proteção à pessoa carente e desamparada de acordo com LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742 de 07/12/1993 e Decretos nºs 1.605 de 25/08/1995 e 6.308 de 14/12/2017); Assiste e acolhe pessoas adultas, com idades entre 18 a 59 anos, 11 meses e 29 dias, em estado de abandono, sem vinculo familiar ou carência de recursos financeiros, próprios ou da família e, moradores de rua, com programas de proteção e sócio-educativos em regime de abrigo; Entende-se por abrigo o lugar que oferece proteção, uma alternativa provisória dentro de um clima residencial, com atendimento personalizado, durante 24 horas.