Finalidade Estatutária: Promover a assistência social na forma de atendimento socioassistencial, defesa e garantia de direitos, atuando de forma continuada, permanente e planejada na prestação de serviços e execução de programas e projetos voltados para a promoção social e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários de crianças, jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social. Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, assegurando-lhes o direito à convivência familiar e comunitária. Promover a cidadania, o enfrentamento das desigualdades sociais, bem como a articulação com orgãos públicos de atendimento e assistência social, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 8.743, de 07 de dezembro de 1993 (“LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social”). Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos assistidos, bem como estimular o desenvolvimento de suas potencialidades, habilidades e talentos.