Finalidade Estatutária: Tem por finalidade a assistência social como instrumento de proteção social de adolescentes, jovens e seus familiares, bem como adolescentes e jovens deficientes que estiverem em situação de vulnerabilidade social, visando à garantia da vida e à preservação da incidência de riscos em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com o ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto 6.308/2007, Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e demais legislações das assistência social.