Prefeitura Municipal de Amparo Estância Hidromineral

Entidade: Creche Santa Rita de Cássia de Amparo - CNPJ: 44.695.385/0001-24
Endereço: Rua Guadalajara, 78, Jd. Bela Vista, CEP 13903-378, Amparo/SP
Telefone: (19) 97161-9338 - E-mail: crechesantaritaamparo@gmail.com
Finalidade Estatutária: A Creche Santa Rita de Cássia de Amparo, neste estatuto designada, simplesmente como Creche foi fundada em 04 de agosto de 1971, com sede e foro nesta cidade de Amparo - Estado de São Paulo, Rua: Guadalajara nº 78, Jardim São Francisco, CEP: 13.900-378, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que objetiva amparar a infância, proporcionando-lhe educação infantil, alimentação, recreação através de parcerias e convênios firmados com a administração pública, às crianças em faixa etária de creche, organizadas conforme planilha da SED, a partir de 06 (seis) meses de idade em especial as que estão em situação de vulnerabilidade social e econômica, independente da nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa a que venham pertencer, a fim de que se desenvolvam nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade. Para a consecução dos fins a que se refere parágrafo anterior, a Creche Santa Rita de Cássia de Amparo no desenvolvimento de suas atividades, terá as seguintes prerrogativas: I – Gerir a administração da creche considerando os princípios da gestão democrática, a fim de fomentar as trocas culturais e de vivências individuais e coletivas através das atividades desenvolvidas, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade das crianças e de suas famílias, fortalecer vínculos familiares, incentivar a socialização e a convivência comunitária; II - Manter transparência na execução dos recursos financeiros que lhe cabem dando atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; III – Reconhecer a participação social dos associados e usuários dos serviços prestados, como um direito do cidadão; IV – Ter como princípios de trabalho a solidariedade, cooperação, respeito à diversidade, a fim de colaborar para a construção de valores da cidadania e de inclusão social e produtiva; V - Manter integração e transversalidade nos procedimentos e mecanismos de participação social; VI – Valorizar a diversidade cultural para a promoção da educação que vise à cidadania ativa; VII – Colaborar para a promoção e defesa dos direitos humanos; VIII – Reger as suas atividades através das disposições contidas neste estatuto, no Regimento Interno da Creche e pelos demais dispositivos legais que regem ou que venham a reger o seu funcionamento e o desenvolvimento das suas atividades; IX - Promover Educação Infantil para crianças em idade de creche, organizada conforme planilha da SED a partir dos 06 (seis) meses de idade com inclusão das famílias em situação de vulnerabilidade social e as que possuem necessidades educacionais especiais mediante auxílio do poder público municipal no que diz respeito à providência de recursos humanos e pedagógicos para o atendimento dessas crianças, considerando que educar e cuidar são dimensões indissociáveis de toda a ação educacional; X – Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros, a fim de auxiliar a Creche no desenvolvimento das suas atividades, promovendo condições que permitam: a-) Realização dos objetivos educacionais colimados em seu Projeto Político Pedagógico; b-) Melhoria da qualidade dos serviços oferecidos; c-) Conservação e manutenção do prédio, dos seus equipamentos e instalações; d-) Programação de atividades sociais, culturais e de lazer que envolvam a participação dos pais, das crianças, dos professores e dos demais funcionários que atuam na Creche; e-) Execução de obras de manutenção e de construção predial, desde que observados os dispositivos legais pertinentes e que tenham acompanhamento de profissionais habilitados ou áreas de competência; XI– Fazer representar as aspirações da comunidade usuária dos serviços prestados; XII - Favorecer o entrosamento entre pais, educadores, professores, funcionários e demais associados possibilitando: a-) Informações relativas aos objetivos e atividades sociais e educacionais da Creche, bem como sobre o desenvolvimento geral das crianças e das demais intercorrências observadas com as mesmas no cotidiano da Creche; b-) Maior visão das condições gerais das crianças para a promoção da ambiência da Creche. XIII - Dar oportunidade para que as crianças se familiarizem com os adultos e com outras crianças, criando vínculos de afetividade e respeito com todos aqueles que convivem; XIV – Propiciar às crianças os cuidados necessários em relação à saúde, higiene e alimentação para que possam se desenvolver de forma segura e tranquila; XV – Considerar que as crianças são seres em formação e que, por esta razão, necessitam de práticas educativas estimuladoras e diferenciadas para que possam se desenvolver plenamente, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades; XVI – Desenvolver atividades que: a-) despertem nas crianças o interesse pelo desconhecido, desenvolvendo assim o espírito crítico e criativo e, simultaneamente, as capacidades de cooperação, autonomia e responsabilidade; b-) contribuam para a formação de uma imagem positiva, estimulando a independência, ampliando seus conhecimentos e respeitando suas limitações; c-) contemplem as áreas do conhecimento em seus diversos aspectos (social, cognitivo, emocional e moral), tendo sempre como princípio básico de todas as ações o respeito mútuo; d-) utilizem diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) de forma que as crianças possam compreender o mundo que as cercam e que por ele sejam compreendidas, transformando e sendo transformadas, apropriando-se dele cada vez mais; XVII - Promover um espaço educativo alegre, rico em estímulos visuais e sonoros, favorecendo e ampliando as experiências das crianças com diversos tipos de materiais; XVIII- Incentivar, através de suas ações sociais e educacionais, a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
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ESTATUTO (pdf) 2022
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Proposta Tipo do Instrumento Nº Instrumento Ano Unidade Valor Total R$
0007/2016 TERMO DE FOMENTO 000007 2016 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. 30.600,00
0016/2016 CONVÊNIO 000006 2016 Secretaria Municipal da Educação 350.000,00
0023/2017 TERMO DE COLABORAÇÃO 000004 2017 Secretaria Municipal da Educação 350.000,00
0024/2017 TERMO DE COLABORAÇÃO 000025 2017 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. 40.000,00
0022/2018 TERMO DE COLABORAÇÃO 000027 2018 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. 42.000,00
0042/2018 TERMO DE COLABORAÇÃO 000004 2018 Secretaria Municipal da Educação 370.000,00
0042/2019 TERMO DE COLABORAÇÃO 000003 - Série: 0 2019 Secretaria Municipal da Educação 412.000,00
0043/2019 TERMO DE FOMENTO 000030 - Série: 0 2019 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. 47.004,00
0029/2020 TERMO DE FOMENTO 000024 2020 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. 51.720,00
0031/2020 TERMO DE COLABORAÇÃO 000004 2020 Secretaria Municipal da Educação 425.884,00
0024/2021 TERMO DE FOMENTO 000026 2021 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. 47.425,00
0034/2021 TERMO DE COLABORAÇÃO 000035 2021 Secretaria Municipal da Educação 974.828,04
0013/2022 TERMO DE FOMENTO 000018 - Série: 0 2022 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. 49.425,00
0032/2023 TERMO DE FOMENTO 000025 2023 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. 11.200,00
0059/2023 TERMO DE COLABORAÇÃO 000002 2022 Secretaria Municipal da Educação 837.288,00
0046/2024 TERMO DE COLABORAÇÃO 000001 2023 Secretaria Municipal da Educação 681.344,00

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