Finalidade Estatutária: Cumprir o artigo 227 da CF de 1998 que diz “É dever da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; Promover proteção à infância e à adolescência independente de sexo, cor, raça, credo religioso ou político prevenindo a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; A promoção de atividades e finalidades de relevância pública; Integrar as crianças e adolescentes na comunidade, usando para isso, todos os meios legais disponíveis; Sensibilizar a comunidade para a necessidade da busca pela inclusão, das crianças e adolescentes assistidos, no mercado de trabalho próspero e futuro atendendo legislação a idade mínima estabelecida em nossa legislação.