Finalidade Estatutária: Prestar assistência integral à saúde, por intermédio de hospitais, ambulatórios, postos de saúde, prontos socorros, serviços especializados de urgência e emergência ou atenção básica que venha a gerir, mantendo-os e provendo-os, assim como de suas dependências, condizentes com o desenvolvimento da gestão na área de saúde; Desenvolver programas de saúde coletiva e comunitária, podendo realizar ações de imunização, educação em saúde, prevenção e controle de doenças e de orientação satária; Proporcionar à comunidade assistência médico-hospital de alto padrão, dentro das melhores condições possíveis, estendendo-se suas atividades à comunidade como um todo e em especial pessoas carentes; Propiciar educação e orientação sanitária à comunidade, meios de pesquisa e investigação cientifica, cooperar no ensino, pesquisa e difusão de conhecimento cientifico, concernentes à especialização médica hospitalar, farmacêutica, fisioterapia, biomédica, nutricional, odontológica e demais áreas de conhecimento humano, promovendo para isso parcerias e convênios com instruções e entidades congêneres e públicas; Servir de campo de instrução para estudantes da área da saúde, podendo manter centros de estudos e de treinamento, escola, faculdades e promover cursos de especializações e pós-graduação; Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência para o alcance de suas finalidades.