Finalidade Estatutária: Promover medidas que visem assegurar o bem-estar dos idosos, sua integração no seio familiar e na comunidade; Somente serão assistidas pessoas acima de 60 (sessenta) anos, independentes, conscientes sem deficiências graves ou doenças progressivas e infecto-contagiosas, que não necessitem de assistência médica permanente ou enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar o por em risco sua vida ou a vida de terceiros; Para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de cadastro se secretária da entidade, que submeterá uma visita domiciliar, entrevista e avaliação pela técnica responsável e Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente lançado na lista de assistidos e no prontuário; Articular junto aos poderes públicos municipais e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa idosa e bem como outras entidades no município, que defendam a causa da pessoa em qualquer de seus aspectos; Encarregar-se, em âmbito municipal da divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa idosa, incentivo a publicação de trabalhos e de obras especializadas; Divulgar a experiência com idosos em órgãos públicos e privados, no âmbito municipal.