Prefeitura Municipal de Monte Alto

Entidade: Associacao Cristiane Da Costa - ACC - CNPJ: 09.339.156/0001-76
Endereço: Rua Maestro Grossi, 348, Nova Jaboticabal, CEP 14887-036, Jaboticabal/SP
Telefone: (16) 3202-0530 - E-mail: secretaria.serv@olhosdaalma.com.br
Finalidade Estatutária: A Associação Cristiane da Costa tem seus objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, independente da contraprestação do usuário, com atendimento a todos os indivíduos indistintamente, sem vinculação política ou religiosa e, para a consecução de sua finalidade, a entidade se propõe a ; Acolher, amparar e promover a inclusão da "pessoa com deficiência visual, deficiência múltipla, sendo uma delas a visual, transtorno do espectro do autismo associado à deficiência visual e surdo cegueira", dentro dos recursos da ACCA; Prestar, da maneira autônoma e gratuita, serviços de assistência social, habilitação e/ou reabilitação, educação, saúde, desenvolvimento tecnológico, profissionalização, trabalho, cultura, desporto, lazer, cidadania, participação social, desenvolvimento sustentável, cidadania e direitos humanos, apropriados a cada ciclo da vida; primeira infância, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com deficiência, conforme o inciso I, deste artigo; Promover, de diversas maneiras, a saúde e o bem estar, o desenvolvimento intelectual, social e econômico, a integração da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, na educação escolar inclusiva em todos os ciclos de ensino, a inclusão social em todos os níveis da sociedade e a garantia de direitos, notadamente a inserção no mercado de trabalho; Prestar serviços na área de assistência social às pessoas deficiência inciso I, deste artigo, e famílias, promovendo a melhoria da qualidade de vida, a estimulação precoce na primeira infância e integração das crianças, adolescentes, adultos e idosos á sociedade, trabalhando a autonomia de cada um, bem como buscar assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; Habilitar e/ou Reabilitar pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, visando a promoção da autonomia, independência e sua integração na vida comunitária; Promover a educação complementar e a integração da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, em todos os ciclos de ensino, da educação infantil a formação acadêmica, por meio de acesso a literatura escolar, apoio pedagógico de profissionais habilitados e recursos tecnológicos, propiciando condições de igualdade em relação aos outros cidadãos; Promover a capacitação de profissionais na área da educação, atuando conjuntamente com pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, e estimulando os estudos e pesquisas; Realizar programas e ações regulares de prevenção à cegueira e das doenças a ela relacionadas, através de cursos, palestras, seminários e outros meios; Promover a, melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, em todos os ciclos da vida; primeira infância, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; Promover ações conjuntas com a família, a escola e a sociedade, visando o pleno desenvolvimento social e emocional da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo; Oferecer condições de acesso a tecnologia assistiva às pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, tais como: bengala, reglete e punção, máquina Braille, material ampliado, sorobã, guia para assinatura, relógio-Braille, utensílios com sintetizador de voz e outros equipamentos que existam ou que venham a existir e que ofereçam autonomia nas atividades diárias da pessoa com deficiência visual; Dar condições de acesso ás pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, equipamentos, softwares, triamento se outros serviços que forem necessários para lhes possibilitar a inclusão digital; Realizar ações regulares de orientação de familiares da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, sobre técnicas de orientação e mobilidade, práticas da vida autônoma, tecnologias assistivas, direitos previstos na legislação e outros assuntos que favoreçam a convivência com as particularidades inerentes à deficiência visual; Realizar cursos de capacitação, desenvolvimento social e aperfeiçoamento profissional pessoas com beneficência, conforme inciso I, deste artigo, bem como seu amparo psicológico, estrutural e outras formas de apoio pra melhor qualidade de vida; Firmar convênios para realizar cursos profissionalizantes acessíveis para pessoas deficiência, conforme inciso I, deste artigo; Estabelecer parcerias com empresas interessadas em contratar pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, fornecendo assistência técnica ao empregado durante os primeiros meses de vínculo empregatício; Promover ações visando à inclusão da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, no mercado de trabalho; Promover, atividades de educação, esporte, lazer, cultura, desenvolvimento sustentável e saúde, da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, objetivando o desenvolvimento social e o exercício da plena cidadania; Realizar atividades culturais, desportivas, recreativas, sociais e outras pera a pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, bem como promover o intercâmbio com pessoas da mesma faixa etária, deficientes visuais ou não, pertencentes a outras Instituições, visando a integração social e melhor qualidade de vida; Incentivar a pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, a buscar individualmente seu aprimoramento artístico, cultural, profissional e social, fornecendo-lhe conhecimentos, materiais e equipamentos adaptados; Promover qualificação e atualização profissional permanente de funcionários administrativos, professores e demais técnicos para prestarem serviços com qualidade e humanidade; Gerar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos-científicos em áreas pertinentes às pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, de forma autônoma e/ou em parceria com Instituições privadas e/ou públicas; Produzir documentários, impressos ou áudio visual, de forma autônoma ou em parceria; Realizar cursos, palestras, seminários e outros eventos científicos sobre assuntos pertinentes aos interesses pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo e comunidade em geral; Elaborar, assessorar, executar e levantar recursos para projetos de desenvolvimento social, educação, saúde, emprego e renda, cultura, desportos, desenvolvimento sustentável, cidadania e aos interesses e direitos difusos; Estabelecer contratos e parcerias com Instituições públicas da União, Estado, Municípios e Universidades com vistas na capacitação de recursos financeiros, técnicos e materiais, destinados ao desenvolvimento de programas e ações, aquisição de equipamentos e implantação e gestão de projetos autossustentáveis envolvendo atendimento e prestação de serviços à pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo; Solicitar e a receber recursos de órgãos públicos e privados, contribuições de pessoas físicas e jurídicas; Promover campanha e eventos com o objetivo de arrecadar recursos financeiros e materiais destinados ao financiamento dos serviços, programas e ações de atendimento à pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo; Produzir e comercializar materiais e serviços destinados ao financiamento dos programas e projetos desenvolvidos em prol da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo; Desenvolver atividades econômicas de qualquer natureza, observadas as disposições legais aplicáveis deste artigo. Participar de movimentos e entidades que lutem por melhores condições de acessibilidade, mobilidade e/ou qualidade de vida para as pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo; Atuar na formulação e aprovação de leis que atendam os interesses das pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, em âmbito municipal, estadual e federal; Promover a participação dos usuários em eventos relacionados às pessoas com deficiência, em âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, tais como palestras, seminários, congressos e outros; Estabelecer parcerias com Instituições especializadas em prestar assistência jurídica, à pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, quando se fizer necessário; Manter amplo intercâmbio com entidades congêneres do Brasil e do Exterior; Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; Desenvolver e disseminar a cultura do desenvolvimento sustentável; Promover o voluntariado como parte integrante nos eventos e atividades desenvolvidas; Conscientizar a sociedade sobre as possibilidades culturais, desportivas, educacionais, laborativa das pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, bem como a divulgação das ações desenvolvidas pela Instituição, através de campanhas publicitárias nos meios de comunicação social disponíveis.
Visitar Site da Entidade: http://www.
Filtrar por Ano
Anexos da Entidade Ano
CND Federal (pdf) 2017
CND FGTS (pdf) 2017
CND Trabalhista (pdf) 2017
CND FGTS (pdf) 2017
CND Federal (pdf) 2017
CND FGTS (pdf) 2017
CND FGTS (pdf) 2017
PLANO DE TRABALHO 2017 (PDF) 2017
Termo de Fomento 003-2017 (PDF) 2017
Termo de Fomento 003-2018 (PDF) 2018
Estatuto Social (pdf) 2018
Propostas da Entidade (Clique para visualizar os anexos da proposta)

4 item(s) encontrado(s).
Proposta Tipo do Instrumento Nº Instrumento Ano Unidade Valor Total R$
0011/2017 TERMO DE FOMENTO 000003 2017 Secretaria De Assistência E Desenvolvimento Social 36.000,00
0008/2018 TERMO DE FOMENTO 000003 2018 Secretaria De Assistência E Desenvolvimento Social 36.000,00
0004/2019 TERMO DE FOMENTO 000003 2019 Secretaria De Assistência E Desenvolvimento Social 46.000,00
0006/2020 TERMO DE FOMENTO 000003 - Série: /2020 2020 Secretaria De Assistência E Desenvolvimento Social 50.000,00

© Siconvinho - Suporte Fone (15) 3234-7444

Tempo de execução: 0.23667 segundos. Memória usada: 0.75 MB