Prefeitura Municipal de Valinhos

Entidade: Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos -Grupo Gente Novo Mundo - CNPJ: 54.698.303/0001-59
Endereço: Rua Campos Salles, 2188, Jardim America II, CEP 13272-350, Valinhos/SP
Telefone: (19) 3871-0546 - E-mail: casadacriancavalinhos@hiway.com.br
Finalidade Estatutária: A Associação tem por finalidades principais: Prestar assistência integral à criança e ao adolescente carente na forma estabelecido artigo 2º, parágrafo único, da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem distinção alguma de raça, cor, condição social, credo político ou religioso, visando a integração familiar e social dos assistidos, inclusive podendo manter programa destinado ao acolhimento institucional, nos termos do artigo 90, IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo serviço se denominava “orfanato” na vigência da legislação antiga, anterior a Lei 8.069/90; Para atingir os objetivos propostos, a Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos atuará junto a criança e ao adolescente, família e comunidade, de forma direta ou indireta, utilizando-se de meios próprios e do meio, mantendo-se entrosamento com os organismos governamentais, nacionais e internacionais, particulares afins, desenvolvendo programas promocionais específicos de assistência ao menor e a família, visando a integração social, executando atividades diversificadas de acordo com as necessidades apresentadas e sempre observando o disposto na Lei Federal no. 8069/90; Articular-se com os Poderes Públicos, o comércio, a industria e com a comunidade em geral, no sentido de solucionar adequadamente as necessidades do menor carente; Desenvolver atividades sociais, esportivas, recreativas e culturais que estiver ao seu alcance; Desenvolver ou articular programas de profissionalização; A associação poderá desenvolver outas atividades, além daquelas previstas no estatuto, que tenham cunho social, inclusive com instalação de república para atendimento de jovens, e outras formas de atendimento de crianças ou pessoas carentes da comunidade, inclusive idosos, de modo que a associação e seu patrimônio possam continuar tendo destinação beneficentes e de assistência social, nos moldes da política nacional de assistência social, prevista na Constituição da República e na lei nº 8.772/93, se não puder manter o programa de abrigo previsto na lei nº 8.069/90.
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Anexos da Entidade Ano
Ata da Posse (pdf) 2017
Estatuto Social (pdf) 2017
Ata de Posse (pdf) 2020
Propostas da Entidade (Clique para visualizar os anexos da proposta)

9 item(s) encontrado(s).
Proposta Tipo do Instrumento Nº Instrumento Ano Unidade Valor Total R$
0003/2018 TERMO DE COLABORAÇÃO 000007 2018 Secretaria de Assistência Social 1.045.276,52
0008/2018 TERMO DE COLABORAÇÃO 000002 2018 Secretaria de Assistência Social 380.514,09
0009/2018 TERMO DE COLABORAÇÃO 000009 2018 Secretaria de Assistência Social 312.327,24
0001/2019 TERMO DE COLABORAÇÃO 000002 2018 Secretaria de Assistência Social 380.640,00
0002/2019 TERMO DE COLABORAÇÃO 000007 2018 Secretaria de Assistência Social 1.045.284,00
0009/2019 TERMO DE COLABORAÇÃO 000009 2018 Secretaria de Assistência Social 313.200,00
0006/2020 TERMO DE COLABORAÇÃO 000002 2019 Secretaria de Assistência Social 380.640,00
0007/2020 TERMO DE COLABORAÇÃO 000007 2019 Secretaria de Assistência Social 1.045.284,00
0008/2020 TERMO DE COLABORAÇÃO 000009 2019 Secretaria de Assistência Social 313.200,00

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