Finalidade Estatutária: Realizar ações assistenciais de atendimento, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social, através da Prestação de Serviços, Execução de Programas ou Projetos de Proteção Social Básica e Especial, dirigida as famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal; Realizar ações assistenciais de assessoramento, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social, através da Prestação de Serviços, Execução de Programas ou Projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários; Realizar ações de defesa e garantia de direitos, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social, através da Prestação de Serviços, Execução de Programas ou Projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento de desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos.