Finalidade Estatutária: I - Prestar assistência a crianças de ambos os sexos, em regimento integral, na faixa etária de três meses a seis anos, sem distinção de raça, cor, condição social, credo politico ou religioso, ou ainda quaisquer outras formas de discriminação. II - Promover e coordenar estudos e soluções de problemas concernentes às mães de famílias carentes, visando sempre a Promoção Humana. III - Criar Unidades de Prestação de Serviços, para a execução de atividades, visando a sua auto sustentação, utilizando todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.