Finalidade Estatutária: Serviços continuados de convívio e assistência social; de trabalho socioeducativo e sócio esportivo de caráter preventivo, base local, com centralidade na família e de saúde em geral; com as seguintes finalidades e áreas de atuação pública; Desenvolver atividades voltadas á família e população em geral, nas áreas de assessoria, capacitação, formação e requalificação visando a emancipação da população atendida; Prestar atendimento e assessoramento aos benefícios abrangidos pelo LOAS, Lei Orgânica de direitos da criança, do adolescente, idosos e portadores de deficiência física e da família, objetivando contemplar e ampliar a integridade da proteção à criança e ao adolescente, em situação ou não de risco pessoal ou social, Lei 8.742/93 Art. 23, na faixa etária de 07 a 18 anos incompletos, deste município; Manter cadastro atualizado, em formato eletrônico da situação dos beneficiários atendidos em suas famílias; Realizar pelo menos uma visita domiciliar a cada família, atendida no semestre, a fim de identificar casos que exijam encaminhamentos necessários; Desenvolver a vigilância integral dos direitos de seus beneficiários, encaminhando ao CRAS, ao CREAS, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou a outro órgão competente qualquer suspeita fundada de violação de qualquer direito; Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; Prestar serviços educacionais na educação formal em geral e serviços educacionais em atividades pedagógicas complementares próprias de educação integral.