Prefeitura Municipal de Aguaí

Entidade: Lar Nova Vida de Araras - CNPJ: 60.728.912/0001-06
Endereço: Rua Armando Pastorello, 161, Jardim Celina, CEP 13606-040, Araras/SP
Telefone: (19) 3542-6388 - E-mail: larnovavida@gmail.com
Finalidade Estatutária: O Lar Nova Vida de Araras, tem for finalidade atuar na área da assistência social, de forma a promover, oferecer e desenvolver atividades de atendimento em caráter continuo, permanente e planejada das seguintes formas; A Assistência Social, como sua atividade preponderante, por meio da garantia, defesa de direitos de indivíduo e famílias, no atendimento e assessoramento daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, promovendo ações socioassistenciai, em sintonia com as normas que regem a Política Nacional de Assistência Social e em observância á Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) , o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do Decreto n. 7.053 de 23 de dezembro de 2009 referente a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a Resolução CNAS N° 13, de 13 de maio de 2014 – Lei de Apoio á Cultura, e Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006 – Lei de fomento ás atividades de caráter desportivo e Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa aos Direitos de Crianças e Adolescentes á Convivência e Comunitária. O Lar Nova Vida de Araras promove a compatiblidade de sua natureza, objetivos e públicos alvos com a Lei n° 8.742, de dezembro de 1993, com o Decreto n.308, de 13 de dezembro de 2007, com a Política Nacional de Assistencia Social - PNAS, aprovada pela revolução CNAS n °145, de 15 de outubro de 2004, com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprova pela Resolução CNAS n° 109, de 11 de Novembro de 2009 e 16/2010 e Portaria 46/SMADS/2010, republicada em 15/02/2011. Promover o atendimento de forma continuada, e planejada, por meio de prestação de serviços, execução de programas e projetos e concessão de benefícios de prestação social, inclusive de proteção social especial de media e alta complexidade, nos formatos propostos pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, como serviço de acolhimento institucional de crianças, adolescentes, jovens adultos e idosos nas modalidades Abrigo, Casa Lar, Família Acolhedora, Republica, Residência Inclusiva, Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço de Prestação Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços á Comunidade (PSC); e ou em outra modalidade que venham atender á metodologia e aos princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescentes e políticas publicas relacionadas a situação de risco ou vulnerabilidade. Oportunizar proteção integral de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos que se encontram em temporal ou permanentemente privados de cuidado parental, sem distinção de ração, sexo, cultura e credo político ou religioso, em caráter de gratuidade. Promover o atendimento de forma continuada, e planejada, por meio de prestação de serviços, execução de programas e projetos e concessão de benefício de proteção social, inclusive de proteção social especial de média e alta complexibilidade, na forma de serviços de acolhimento institucional para adultos em ressonância com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto n. 7.053 de 23 de dezembro de 2009 nas modalidades que esteja alinhada com a diretriz Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH e Resolução CNAS N°17. De 20 de junho de 2011 e a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em caráter de gratuidade. Promover o atendimento de forma continuada, e planejada, por meio de prestação de serviços, execução de programas e projetos e concessão de benefícios de proteção social básica, por meio do fortalecimento de vínculos e de convivência promovendo ações serviços no domicilio para pessoas com deficiência, idosas crianças, adolescentes, jovens,adultos e idosos que perderam ou estão em risco de perder cuidado parental de prevenção em todos os níveis com atividades de incentivo cultural nas áreas de: Música, Artes Plásticas, Teatro, Dança, Cinema, Mídias Digitais e outras relacionadas, e incentivo na formação de atividades de caráter desportivo, como Desporto Educacional ou paradesportivo,esportes de resultado e outras relacionadas. Despertar a consciência publica para as questões reativas á política integral de direitos, assim como defender e fomentar os direitos das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos no País. Promover o interesse do poder público e da sociedade, para intercâmbios científicos entre pessoas em materiais privadas a prestação de serviços para crianças, adolescentes e jovens contando, inclusive, com organização nacionais e internacionais. Promover medidas, ações, venda de produtos para obtenção de recursos com fins econômicos exclusivamente para consecução de seus objetivos. Disseminar no país as boas pratica na atenção á crianças, adolescentes e jovens sem o cuidado parental ou em risco de perdê-lo. O Lar Nova Vida de Araras pode, de acordo com suas necessidades, criar e manter atividade-meio, como instrumento de captação de recursos e de suporte financeiro á sua sustentabilidade de á promoção de suas finalidades institucionais, podendo inclusive promover a venda de bens e serviços e aluguel de imóveis.
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Anexos da Entidade Ano
Certificado CMAS (pdf) 2019
Certificado COMDCAR (jpg) 2019
Certificado CMDCA (pdf) 2019
Ata diretoria (pdf) 2020
Balanço 2019 (pdf) 2020
Plano de Trabalho 1º Aditivo (pdf) 2020
Estatuto (pdf) 2020
Plano de Trabalho (pdf) 2019
Relatorio de atividades (pdf) 2020
Propostas da Entidade (Clique para visualizar os anexos da proposta)

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Proposta Tipo do Instrumento Nº Instrumento Ano Unidade Valor Total R$
0005/2019 TERMO DE COLABORAÇÃO 000001 2019 Secretaria de Desenvolvimento Social e Família 375.000,00

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