Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000090 - Ano:2020 |
17/06/2020 |
31/12/2020 |
8.400,00 |
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0053/2020
Objeto: Concessão de subvenção emergencial a entidade em razão em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, para prestação de serviços de acolhimento em instituição de longa permanência para pessoa idosa, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado - repasse de recursos estaduais
Entidade: Associação Casa do Caminho - CNPJ: 49.880.727/0001-08
Endereço: Rua Benedito Mendes Faria, 43, Vila Hipíca, CEP 17520-520, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Abrigo assistencial integral a idosos observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes; Outras atividades compatíveis com a finalidade social da Associação; Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; De forma secundária, poderão ser praticadas nas instalações da Associação Casa do Caminho a prática religiosa, desde que não atrapalhe à finalidade preponderante, descrita no inciso I deste artigo.
Visitar Site da Entidade: http://www.