Objeto: Execução do Programa da Primeira Infância no Sistema Único da Assistência Social “Criança Feliz” (PCF) por um período de 04 (quatro) meses, podendo ser formalizado a partir da data de sua homologação, conforme interesse da Administração Pública, e o prazo a ser prorrogado de acordo com a legislação vigente para ser executado na região do CRAS Tanque ou outro território indicado pela Administração.