Objeto: O presente convênio, instruído pelo Plano de Trabalho apresentado pela CONVENIADA, que integra este instrumento, na condição de seu anexo, com o intuito de promover o atendimento gratuito aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), consubstanciado pelo repasse dos recursos dos valores repassados do Governo Federal ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS para assistência financeira complementar objetivando a transferência de valores destinada ao cumprimento do Piso Nacional de enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras de que trata a Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, a partir dos critérios e procedimentos estabelecidos pela PORTARIA GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, à CONVENIADA.