Objeto: Acolher crianças e adolescentes que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco social, inclusive com grave risco à sua integridade física e/ou psíquica;
Assegurar garantias de direitos aos atendidos, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente tais como preservação do vínculo familiar e comunitário;
Oferecer um ambiente sadio e alegre que possibilite o desenvolvimento normal dos acolhidos;
Oferecer acolhimento institucional, alimentação, vestuário, higiene, saúde, lazer, esporte e cultura adequados às faixas etárias dos acolhidos;
Trabalhar a autoestima, valorização e autonomia dos acolhidos.
Executar a política de acolhimento institucional proveniente de determinação judicial, notadamente gerindo o Abrigo Municipal da Criança e do Adolescente, localizado à Rua Washington Luiz nº 46, Centro, conforme instituído pela Lei Municipal 2.299, de 28 de maio de 2013. A instituição de mais esse serviço social público vem de encontro a uma necessidade que se verifica no município, em decorrência da constatação de frequentes casos de violação de direitos da criança e do adolescente, seja por maus tratos, seja por abandono, e a imposição em decorrência de ação judicial promovida pelo representante do Ministério Público da comarca no ano de 2015, cuja decisão já transitava em julgado.