Finalidade Estatutária: Prevenir abandonos de crianças, orientando e auxiliando as gestantes carentes, buscando prover as suas necessidades, sejam de ordem econômica, psicológica, médica etc., ou encaminhando-as aos órgãos competentes; Estimular a guarda, tutela e adoção, como alternativas a institucionalização de crianças abandonadas, promovendo a direcionando esforços na tarefa de encontrar pretendentes para esses fins; Ainda como alternativa a institucionalização, estimular a colocação em lares de transição (família alternativa, composta por um grupo de crianças e orientada por monitora convivendo em casa abrigo) ou lares guardiões (famílias bem constituídas que teriam a guarda de crianças abandonadas sem o compromisso de efetivar a sua adoção), onde aguardariam o retorno ao lar de origem ou família substituta; Manter um ou mais lares de transição; Orientar famílias pretendentes à adoção e mesmo às que já adotaram, realizando palestras, debates e encontros; Divulgar a guarda, tutela e adoção, demonstrando a sua importância através de palestras, publicações, depoimentos, etc; Funcionar como órgão voluntário auxiliar das Varas da Infância e juventude ou outro órgão competente, no que diz respeito a guarda, tutela e adoção.